Texto
PROJETO DE EMENDA IMPOSITIVA N.º 09 Projeto de Lei Orçamentária Anual/2024.
Autoria: Vereador Valdemir Soares Pereira - Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 09/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025 para o município de Chapada do Norte e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DO NORTE APROVA nos termos do artigo 34-A da Lei Orgânica do Município a Emenda n.º 09, ao Projeto de Lei LOA/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025 do município de Chapada do Norte e dá outras providências, de autoria do Vereador Valdemir Soares Pereira:
Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei Orçamentária Anual/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025 do município de Chapada do Norte e dá outras providências, para atender a seguinte programação:
Item Local Aquisição/Serviços/Obras Valor
01 Comunidade Rural Perfuração de Poço Artesiano R$ 52.000,00
Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado em unidade orçamentária do quadro de detalhamento de despesas em fonte de recursos 100.
Emenda Impositiva - Poder Legislativo R$ 52.000,00
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Municipal de Chapada do Norte, 12 de novembro de 2024
.
Valdemir Soares Pereira
Vereador
Justificativa: Direito e dever do Vereador amparado e fundamentado no art. 34A da Lei Orgânica do Município.
Valdemir Soares Pereira
Vereador