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PROJETO DE LEI Nº: 26/2024
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito Municipal e Secretários, para o período que compreendido do dia 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 e dá outras providências.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice Prefeito e Secretarios para o mandato compreendido entre 1° de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028 do município de Chapada do Norte/MG.
Art. 2° - Os agentes políticos abrangidos por esta Lei receberão subsídio mensal fixado em parcela única.
Art. 3° - O agente político ocupante do cargo de Prefeito fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 14.800,00 (quatorze e oitocentos mil reias).
Art. 4° - O agente político ocupante do cargo de Vice Prefeito fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 7.400 ( sete mil e quatrocentos reais).
Art 5º - O agente político ocupante do cargo de Secretário fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais).
Art. 6º - Os subsídios fixados poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República, aplicando-se o INPC – Indice Nacional de Preços do Consumidor acumulado no período ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 7º - O agente político investido no cargo de Prefeito, Vice Prefeito e Secretários fará jus ao recebimento de 13º (décimo terceiro) subsídio, bem como férias e 1/3º constitucional.
Art. 8º - Os limites impostos pela legislação em vigor quanto aos subsídios fixados nesta Lei serão observados pelo ordenador de despesas, o qual poderá adequá-los para cumprimento legal.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Chapada do Norte, 29 de Novembro 2024.