Texto
PROJETO DE LEI Nº 18/2024.
“Dá o nome de Professora Edna de Lourdes Soares a Escola Municipal localizada no Distrito de Boa Vista, Municipio de Chapada do Norte e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Chapada do Norte -MG, juntamente com o Vereador abaixo assinado, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores com caráter de urgência o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo dar o nome de Professora Edna de Lourdes Soares a Escola Municipal localizada na Rua Bela Vista, nº 601, Bairro Boa Vista, Distrito de Boa Vista, Município de Chapada do Norte.
Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, para confecção e fixação de uma placa da homenagem nominada no art.1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Chapada do Norte-MG, 23 de agosto de 2024.
Leandro Evangelista do Socorro
Prefeito Municipal
José João Neto
Vereador Municipal
JUSTIFICATIVA
A Sua Excelência o Senhor
Valdemir Soares Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Tenho a grata satisfação de submeter à consideração deste Egrégio Poder Legislativo Municipal, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei municipal que dá nome de Professora Edna de Lourdes Soares a Escola Municipal localizada na Rua Bela Vista, nº 601, Bairro Boa Vista, Distrito de Boa Vista, Município de Chapada do Norte.
O nome de Edna de Lourdes Soares para a Escola Municipal é uma homenagem dedicada a memória da professora que nasceu no Distrito de Boa Vista na data 01/09/1975 e faleceu na data 07/07/2021, uma profissional religiosa dedicada ao que mais amava, lecionar, desenvolvendo suas atividades com compromisso e responsabilidade com a educação, com uma atuação de destaque no Distrito de Boa Vista e reconhecimento dos estudantes e profissionais da educação.
Projeto Lei de indicação e requerimento do Vereador José João Neto juntamente com o Prefeito Municipal Leandro Evangelista do Socorro.
Assim, em cumprimento ao determinado da legislação, apresenta o presente projeto de lei tão necessário e importante, que ora é submetido ao alto descortino de Vossas Excelências.
Desde já antecipamos nossos agradecimentos e reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, extensivo aos seus Pares.
Proponente externo
Jose Joao Neto / Prefeito Municipal