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PROJETO DE EMENDA INDIVIDUAL N.º 08 Projeto de Lei Orçamentária Anual/2024.
Autoria: Vereador José João Neto - Emenda Individual ao Projeto de Lei Orçamentária/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025 para o município de Chapada do Norte e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DO NORTE APROVA nos termos do artigo 34-A da Lei Orgânica do Município a Emenda n.º 08, ao Projeto de Lei LOA/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025 do município de Chapada do Norte e dá outras providências, de autoria do Vereador José João Neto:
Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei LOA /2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025 do município de Chapada do Norte e dá outras providências:
Item Local Aquisição/Serviços Valor
01 Boa Vista Ampliação Vestiário Estádio. R$ 26.000,00
02 Boa Vista Construção Banheiro Quadra Poliesportiva R$ 26.000,00
Art. 2.º Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado em unidade orçamentária do quadro de detalhamento de despesas em fonte de recursos 100.
Emenda Impositiva - Poder Legislativo R$ 52.000,00
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Municipal de Chapada do Norte, 12 de novembro de 2024.
José João Neto
Vereador
Justificativa: Direito e dever do Vereador amparado e fundamentado no art. 34A da Lei Orgânica do Município.
José João Neto
Vereador