Texto
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 01/2024
“Altera o artigo 12 da lei Orgânica e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Chapada do Norte – MG aprovou e a mesa diretora, nos termos do § 2º do art. 31 da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda modificativa ao texto da Lei Orgânica de Chapada do Norte – MG:
Art. 1° - fica modificado o art. 12 da Lei Orgânica Municipal que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 - O poder legislativo e exercido pela Câmara Municipal composta por 9 (nove) vereadores, representantes eleitos pelo povo em pleito direito, pelo sistema proporcional, para um mandato de quatro anos.
Art. 2º - Esta emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário.
Câmara Municipal de Chapada do Norte – MG, 01 de julho de 2024.
_______________________________ _______________________________
Valdemir Soares Pereira Jose Aparecido Rodrigues
Vereador Presidente Vereador Vice-presidente
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Edivaldo Machado de Oliveira
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº: 01/2024
“Altera o artigo 12 da lei Orgânica e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Chapada do Norte – MG aprovou e a mesa diretora, nos termos do § 2º do art. 31 da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda modificativa ao texto da Lei Orgânica de Chapada do Norte – MG:
Art. 1° - fica modificado o art. 12 da Lei Orgânica Municipal que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 - O poder legislativo e exercido pela Câmara Municipal composta por 9 (nove) vereadores, representantes eleitos pelo povo em pleito direito, pelo sistema proporcional, para um mandato de quatro anos.
Art. 2º - Esta emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário.
Câmara Municipal de Chapada do Norte – MG, 01 de julho de 2024.
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Valdemir Soares Pereira Jose Aparecido Rodrigues
Vereador Presidente Vereador Vice-presidente
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Edivaldo Machado de Oliveira
Vereador Secretário