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PROJETO DE EMENDA IMPOSITIVA N.º 11 Projeto de Lei Orçamentária Anual/2024.
Autoria: Vereador João de Matos Sousa - Emenda Individual ao Projeto de Lei Orçamentária Anual/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025 para o município de Chapada do Norte e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DO NORTE APROVA nos termos do artigo 34-A da Lei Orgânica do Município a Emenda n.º 11, ao Projeto de Lei LOA/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025 do município de Chapada do Norte e dá outras providências, de autoria do Vereador João de Matos Sousa:
Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei LOA/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025 do município de Chapada do Norte e dá outras providências, para atender a seguinte programação:
Item Local Aquisição/Serviços/Equipamentos Valor
01 Zona Rural Equipamentos para poços artesianos
R$ 52.000,00
Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado em unidade orçamentária do quadro de detalhamento de despesas em fonte de recursos 100.
Emenda Impositiva - Poder Legislativo R$ 52.000,00
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Municipal de Chapada do Norte, 12 de novembro de 2024.
João de Matos Sousa
Vereador
Justificativa: Direito e dever do Vereador amparado e fundamentado no art. 34A da Lei Orgânica do Município.
João de Matos Sousa
Vereador