Projeto de Lei do Executivo
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Proposição
Número: 16/2024
Projeto de Lei 16/2024
Autoriza aquisição de bem imóvel e abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do município, autoriza o poder executivo a que especifica e dá outras providências
PROJETO DE LEI Nº 15/2024.
“Autoriza aquisição de bem imóvel e abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do município, autoriza o poder executivo a que especifica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Chapada do Norte, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores com caráter de urgência o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Chapada do Norte, para o exercício de 2024, no valor total de R$ 114.000,00 (Cento e quatorze mil reais).
§1º. A abertura do crédito adicional especial se destina a acobertar despesa com aquisição de lote para ampliação das instalações do município, oriundos de recursos próprios do Município de Chapada do Norte – Minas Gerais.
§2º. O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por comissão designada para este fim.
Art. 2º. Para atender ao disposto no art. 1º desta Lei, as despesas decorrentes da presente aquisição, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do município de Chapada do Norte:
I - Código: 06.01.02.10.301.0019.3035-44906100 - fonte 1500001002 - ficha 0601
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, por decreto, a realizar alterações, remanejamento e transferência de recursos orçamentários nas dotações criadas caso seja necessário no decorrer do exercício financeiro de 2024.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, os direitos possessórios incidentes sobre imóvel urbano, nos termos do artigo 93 da Lei Orgânica Municipal, 01 (um) lote sem benfeitorias, com a seguinte especificação:
I - Lote com a área total de 2.239,00 metros quadrados, lado direito 57,53 metros, lado esquerdo 27,00 metros, frente 58,45 metros e fundos 7,50 metros, Municipio de Chapada do Norte - MG, avaliado no valor de R$ 114.000,00 (Cento e quatorze mil reais) - Registro Originário: Matricula nº 7.038.
§1º. A aquisição dos imóveis objeto da presente Lei é feita mediante dispensa de licitação e/ou inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, V da Lei de Licitações nº 14.133/2021.
§2º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação o terreno citado no caput deste artigo.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar escrituras e a praticar todos os atos em Lei necessários para tornar firme e valiosa a presente aquisição, correndo as despesas de cartório e outras decorrentes por conta do Município.
Art. 6º. O valor atribuído a aquisição dos imóveis objeto desta lei obedece ao valor de mercado, conforme avaliações de profissional designado para esse fim.
Art. 7º. Ficam autorizadas, nos termos desta Lei, as modificações das estruturas orçamentárias constantes da Lei nº 1.216/2023, que estabeleceu o Plano Plurianual – PPA para o período de 2022/2025, da Lei nº 1.215/2023, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024 e dos Quadros de Detalhamento de Despesa – QDD que estima a receita e fixa a despesa do Município de Chapada do Norte para o exercício financeiro de 2024.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Chapada do Norte-MG, 19 de agosto de 2024.
Leandro Evangelista do Socorro
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente desta Casa Legislativa Nobres Edis, Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, buscando sua análise e devida aprovação, o incluso Projeto de Lei que busca a obtenção de autorização para aquisição do Imóvel pelo Poder Executivo Municipal e autoriza a abertura de crédito especial.
A aquisição deste imóvel será destinada para construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Céu Azul, projeto de interesse social e iniciativa que traz benefícios mútuos para o município e para a melhoria da qualidade da saúde pública ofertada as pessoas.
A Prefeitura Municipal de Chapada do Norte-MG tem a função de oferecer condições necessárias à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde, dando, assim, mais qualidade de vida aos munícipes.
Nesse processo, a Atenção Básica foi gradualmente se constituindo como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo o ponto de partida para a estruturação dos sistemas locais de saúde.
A responsabilidade pelo acompanhamento das famílias coloca o Gestor Público e as Equipes Saúde da Família (ESF) a necessidade de ultrapassar os limites classicamente definidos para a atenção básica no Brasil, especialmente no contexto do SUS.
Assim, um dos desafios atuais e institucionais do Município, em especial a Secretaria Municipal de Saúde é expandir e qualificar a atenção básica no contexto brasileiro, por meio do aumento e estruturação das redes de Unidades Básicas de Saúde (UBS), que permitam a atuação das equipes na proposta da saúde da família.
Para planejar e oferecer ações de saúde de qualidade a população, é necessário a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Bairro Céu Azul, localizado na sede do município, para funcionamento da Estratégia de Saúde da Família - ESF-Santa Cruz e facilitar consequentemente o acesso dessa população ao serviço de saúde, tendo em vista que esse bairro tem crescido muito nos últimos anos e fica distante da UBS de referência, o que dificulta o acesso da população aos serviços de saúde principalmente de pessoas idosas e deficientes.
Esse projeto de implantação da UBS Céu Azul irá atender um público aproximado de 1875 pessoas, sendo sua população de 96% de pardos e negros.
A presente proposta objetiva a devida autorização legislativa para a aquisição dos direitos possessórios de imóvel urbano, através de desapropriação amigável ou judicial, a posse justa, de boa-fé, legitima, dotada de valor econômico mensurável para o possuidor, visando a ampliação das instalações do município, garantir a extensão de ruas, melhorar o escoamento das águas de chuvas.
Solicito que o presente Projeto de Lei seja apreciado, discutido e, ao final aprovado pelos Ilustres Vereadores. Sendo esta sua motivação, solicitamos a atenção dos membros deste Legislativo, para a apreciação e deliberação, observando o disposto na Lei Orgânica Municipal quanto à apreciação e votação de tais projetos.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossas Excelências protestos de apreço e distinta consideração.
Poder Executivo
Tramitação | Data da ação | - |
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Cadastrado no Sistema | 02/09/2024 - 09:41 | |
Protocolado | 02/09/2024 - 10:07 | |
Data do protocolo: 20/09/2024 | Assunto: Saúde | |
Apreciação em Plenario | 02/09/2024 - 10:10 | |
Data da apreciação: 03/09/2024 | Pauta do Dia: 08 - Ordinária |